6.11.09

CRÓNICA DE UM BANQUEIRO ( VIII )


A queda

Em Outubro de 1974, o Governo foi obrigado a intervir no BIP para evitar a bancarrota.

As reservas de caixa eram então de 43.000 contos quando o mínimo legal exigível era de 604.000.

Na Câmara de Compensação o BIP tinha deixado de pagar os seus cheques.

As responsabilidades de Jorge de Brito e respectivas empresas, para com o BIP, eram:
- livranças descontadas - 1,7 milhões de contos
- empréstimos em contas correntes - 2,1 milhões
- devedores por garantias e avales prestados - 1,1 milhões
- dívida não contabilizada - 850.000 contos
- dívida externa não contabilizada - 26.400.000 francos suiços.

Silva Lopes, profundo conhecedor do BIP como Governador de Banco de Portugal e Ministro das Finanças e ainda baseado em pareceres jurídicos, confirmará:

"a existência de burlas e falsificações, praticadas no âmbito das funções exercidas pelo presidente, mas também indícios de práticas criminosas na gestão do banco"

Julgado apenas por dois crimes, Brito foi condenado a 6 meses de prisão, quando já tinha cumprido 19 em preventiva.

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